Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
CERÂMICA SANTA CLARA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CERAMICA SANTA CLARA LTDA EPP
- 12.766.547/0001-81
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 19 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2865DeferimentoEsta publicação02/12/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)