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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025

GHOST

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2865, 2 de dezembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

GHOST
Processo INPI
840211481
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250606382 (17/10/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GHOST FRAGRANCES LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Esclareça a divergência entre os dados cadastrais do atual titular da marca e os dados constantes na petição apresentada. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.

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Sobre a marca

Titular
GHOST FRAGRANCES LIMITED
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
27 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2884Petição14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2880Petição17/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2865ExigênciaEsta publicação02/12/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2848Renovação05/08/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2327Registro11/08/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2316Deferimento26/05/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2204Publicação02/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.