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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025

C'N'C COSTUME NATIONAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2865, 2 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
826520480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250518840 (10/09/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NCXX PREMIUM GROUP INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: E.C. S.R.L. [IT] Cessionário: NCXX PREMIUM GROUP INC.

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Sobre a marca

Titular
NCXX PREMIUM GROUP INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2865PetiçãoEsta publicação02/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2861Petição04/11/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2461Renovação06/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1939Registro04/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1932Deferimento15/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1868Transferência24/10/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1755Publicação24/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.