GRUPO BAILAÇO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 826452965
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250579791 (02/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GRUPOMM LTDA Procurador: FRANCIELE SOUZA DA SILVA Detalhes do despacho:Cumpra a exigência reapresentando o documento de cessão datado.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPOMM LTDA
- 62.588.908/0001-15
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de abril de 2004
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2865ExigênciaEsta publicação02/12/2025
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.