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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025

SELYTO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2865, 2 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
823231003
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250061805 (07/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COOPERATIVA DE LATICINIOS SELITA Procurador: jaqueline Oliveira Ramaldes Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

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Sobre a marca

Titular
SELIAL INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS EIRELI
55.120.521/0001-74
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
7 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2895Recurso30/06/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2865CaducidadeEsta publicação02/12/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2840Caducidade10/06/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2414Renovação11/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1862Deferimento12/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1595Publicação31/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.