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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025

ATK

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2865, 2 de dezembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

ATK
Processo INPI
821881779
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850250188059 (14/04/2025) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: NORTHROP GRUMMAN INNOVATION SYSTEMS, INC. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Correção efetuada em 14/08/2024

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Sobre a marca

Titular
NORTHROP GRUMMAN INNOVATION SYSTEMS, INC.
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
3 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2896Retificação07/07/2026

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2865RetificaçãoEsta publicação02/12/2025

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2831Retificação08/04/2025

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2786Retificação28/05/2024

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2750Renovação19/09/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2657Petição07/12/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2361Renovação05/04/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1764Transferência26/10/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1705Registro09/09/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1684Deferimento15/04/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1500Publicação05/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.