Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
HERDADE ALDEIA DE CIMA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Sinal publicado
HERDADE ALDEIA DE CIMA
- Processo INPI
- 501572234
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220359518 (16/08/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JOÃO CARLOS VILAÇA LDA. Procurador: Fernando Jucá Vieira de Campos
Sobre a marca
- Titular
- HERDADE ALDEIA DE CIMA DO MENDRO - SOCIEDADE AGRÍCOLA, COMERCIAL E TURÍSTICA, LDA
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6- RPI nº 2865DespachoEsta publicação02/12/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)