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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2865, 2 de dezembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

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Processo INPI
200050095
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250588448 (07/10/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço.

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Sobre a marca

Titular
GBA COMERCIAL S.A.
04.175.027/0001-76
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de outubro de 1999
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2873Petição27/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2865PetiçãoEsta publicação02/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2759Renovação21/11/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2141Transferência17/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1761Registro05/10/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1741Deferimento18/05/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1515Publicação18/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.