Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
Processo nº 940959038
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO CASA DE UMBANDA MARIA DA PIEDADE E CAVALEIROS DE JORGE
- 61.963.676/0001-75
- Data de depósito
- 7 de setembro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2864ArquivamentoEsta publicação25/11/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento