Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
Processo nº 940924439
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250599109 (14/10/2025) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: SONHO ENCANTADO ECOMMERCE LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- SONHO ENCANTADO ECOMMERCE LTDA
- 47.669.533/0001-24
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2864ArquivamentoEsta publicação25/11/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
- RPI nº 2864Petição25/11/2025
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento