Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
Processo nº 940901161
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Sinal publicado
Processo nº 940901161
- Processo INPI
- 940901161
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- BARBARA JULIA DA SILVA LIMA
- 46.473.593/0001-04
- Procurador ou escritório
- B. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
2- RPI nº 2864ArquivamentoEsta publicação25/11/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento