Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
Processo nº 940676567
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS091
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ROBERTA CRISTINA CORDEIRO CONCELLOS FEUCHARD
- 45.085.385/0001-75
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2025
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2864ArquivamentoEsta publicação25/11/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
Exigência de pagamento