Telecom Normas
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome 911033769, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: registro 913814768, marca figurativa, com petição de Pedido de reconhecimento de Alto Renome.
Sobre a marca
- Titular
- G. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2864IndeferimentoEsta publicação25/11/2025
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)