Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
NEOCLEAR BY AEROLASE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 10
Sinal publicado
NEOCLEAR BY AEROLASE
- Processo INPI
- 934633932
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823388557 (NEO-CLEAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 16 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
2- RPI nº 2864IndeferimentoEsta publicação25/11/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)