Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
Collor Solut
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei Federal nº 9.055/1995, que autorizava a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil, preste esclarecimentos sobre o item "Tintas de amianto" presente na especificação. Retire o item se for o caso.
Sobre a marca
- Titular
- JR COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS
- 11.475.953/0001-22
- Data de depósito
- 15 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2864ExigênciaEsta publicação25/11/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)