Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
JOÃO LUCAS & MATHEUS
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Teor da publicação
A especificação foi alterada, a descrição ?Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento? foi substituída por ?Serviços de organização de atividades de lazer e entretenimento?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade representativa, entidade sindical ou órgão fiscalizador.
Sobre a marca
- Titular
- JOÃO LUCAS & MATHEUS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
- 10.355.676/0001-51
- Procurador ou escritório
- F. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2864DeferimentoEsta publicação25/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)