Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
REI DA UBARANA
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- R. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Instituto Brasil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2864DeferimentoEsta publicação25/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)