ÓTICAS PINHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
1)Preste esclarecimentos quanto à especificação, indicando em qual classe deseja prosseguir, uma vez que o serviço ?Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos? está na classe 35, e os produtos ?Armação de óculos; Cordões para óculos; Correntes para óculos; Estojos de óculos; Lentes de óculos; Óculos; Óculos antiofuscantes; Óculos de sol; óculos para correção do daltonismo? estão na classe 9. Observe os exemplos contidos na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao]. Cumpra na NCL(12) indicando itens de apenas uma classe.2) Reapresente o documento de procuração. Observe que o documento deve ter data anterior à data do depósito ou deve conter cláusula que ratifique os atos anteriormente praticados.
Sobre a marca
- Titular
- 48.937.931 GILVANA DE SOUSA PINHO
- 48.937.931/0001-47
- Procurador ou escritório
- Simplifica Marcas
- Data de depósito
- 14 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2864ExigênciaEsta publicação25/11/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)