Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
ML MIRIAM LINK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Elemento nominativo alterado de ?MIRIAM LINK? para ?ML MIRIAM LINK? para adequação ao elemento figurativo apresentado, conforme orientação do Manual de Marcas do INPI, item 9.1 Alteração da marca, subitem ?Adequação do elemento nominativo?.
Sobre a marca
- Titular
- M. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2864DeferimentoEsta publicação25/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)