Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
Pepita Show
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
Pepita Show
- Processo INPI
- 934596158
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização do titular ou herdeiros e sucessores para registro como marca do nome artístico "PEPITA", de titularidade da pessoa física Priscila Nogueira, em conformidade com o artigo 124, inciso XVI, da Lei da Propriedade Industrial. Não basta apresentação de documentos do titular, deve ser apresentada a autorização expressa, datada e assinada, para que o requerente do pedido registre o nome como marca.
Sobre a marca
- Titular
- CATATAU SERVICO DE PRODUCAO MUSICAL, SONORIZACAO, ILUMINACAO E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA
- 41.180.135/0001-63
- Data de depósito
- 14 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2864ExigênciaEsta publicação25/11/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)