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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Nos termos do art. 128, § 1º da LPI, comprove o requerente o exercício efetivo e lícito das atividades de agente, assessor e consultor em viagem e turismo, apresentando documentos comprobatórios, tais como diplomas universitários, certificados de conclusão de cursos, carteira profissional, cadastro no CADASTUR do Ministério do Turismo, contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros, conforme regras estipuladas para o exercício de tais atividades, contidas na legislação nacional em vigor, a exemplo das Leis Federais 11.771/2008 (Política Nacional de Turismo) e 12.974/2014 (que dispõe sobre as atividades das agências de turismo).
Sobre a marca
- Titular
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2864ExigênciaEsta publicação25/11/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)