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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025

GLEICY ALENCAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
934592268
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente, PESSOA JURÍDICA, ser titular do nome civil ?GLEICY ALENCAR? objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
STUDIO GLEICY ALENCAR LTDA
41.618.368/0001-03
Data de depósito
14 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2876Arquivamento18/02/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2864ExigênciaEsta publicação25/11/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2787Publicação04/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)