Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
SOMAR STONE INDUSTRIA E COMERCIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOMAR STONE INDUSTRIA E COMERCIO DE PEDRAS E MATERIAIS LTDA
- 49.265.215/0001-23
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 14 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2864DeferimentoEsta publicação25/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)