DAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934585636 - DAS ASSESSORIA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903242613 (DASS SUL), Processo 901829250 (DASS SPORT & STYLE), Processo 901830020 (DASS SPORT & STYLE), Processo 904490009 (DASS NEXT), Processo 912439912 (Dass Next), Processo 903242583 (DASS NORDESTE), Processo 921460228 (DASS MATAS) e Processo 901797669 (DASS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2864IndeferimentoEsta publicação25/11/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)