Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
ED Vision
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Corrigida a parte nominativa da marca de ?EDVISION? para ?ED Vision? para igualar à parte figurativa.
Sobre a marca
- Titular
- EDSON VEIGA DE SOUZA LTDA - ME
- 53.273.038/0001-02
- Procurador ou escritório
- José Domingos de Lima Filho
- Data de depósito
- 13 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2864DeferimentoEsta publicação25/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)