PLAYTIME INSTRUMENTOS MUSICAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido, observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para os serviços "Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Demonstração de produtos;Gestão de franquia;Gestão interina de negócios;Investigações [estudo] sobre negócios;Levantamentos de informações de negócios;Organização e administração de empresa;Pesquisa em negóci
Sobre a marca
- Titular
- PLAYTIME INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
- 37.017.404/0001-06
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 13 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2864ExigênciaEsta publicação25/11/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)