Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
WR VIDRO ALMEIDA VIDRAÇARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ROBES DE ALMEIDA 02427497983
- 20.214.724/0001-45
- Procurador ou escritório
- Valoriza Consultoria
- Data de depósito
- 13 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Emissão de Certidão de andamento
Concessão de registro
- RPI nº 2864DeferimentoEsta publicação25/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)