Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
Comunicação Influente por Anna Julia Costa
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Comunicação Influente por Anna Julia Costa
- Processo INPI
- 934558531
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 49.485.524 ANNA JULIA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA
- 49.485.524/0001-09
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2864DeferimentoEsta publicação25/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)