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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) em vigor no País e regulamentado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação substituindo os itens "Provimento de acesso à rede global de computadores; Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Fornecimento de internet de fibra óptica para clientes residenciais e corporativos" por serviços passíveis de serem exercidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 38, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas
Sobre a marca
- Titular
- F. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2864ExigênciaEsta publicação25/11/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)