Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
Alumi Brasil
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RFFN COMERCIO E SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
- 19.868.789/0001-25
- Procurador ou escritório
- L. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2864DeferimentoEsta publicação25/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)