Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
ANASAC BUDBREAK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ANASAC BUDBREAK
- Processo INPI
- 934528624
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluída a ressalva "para uso agrícola ou hortícola" em relação ao item "regulador de crescimento" para melhor adequação do item à classe NCL (12-0) 1 reivindicada Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ANASAC INTERNATIONAL CORPORATION S.A.
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 8 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2864DeferimentoEsta publicação25/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)