Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidade em relação à imagem da marca mista apresentada. Foi acrescentada a letra "H" após a letra "G.
Sobre a marca
- Titular
- MONICA CÁSSIA ARRUDA DA SILVA
- 43.280.461/0001-78
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2864DeferimentoEsta publicação25/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)