2MED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove, enquanto pessoa física, possuir a legitimidade para comercializar e/ou produzir licitamente os produtos e/ou serviços ?CANNABIS? ou derivados desse, que foram reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI; Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por produto(s) ou serviço(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve aumentar o escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- B. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Agora Marcas
- Data de depósito
- 6 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2864ExigênciaEsta publicação25/11/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)