Thomson Reuters
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828209197 (THOMSON) e Processo 825390680 (THOMSON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nos termos do item 5.4.1, alínea c, do Manual de Marcas em vigor, foi realizada a alteração de ofício na especificação apresentada pelo requerente, para melhor adequação à classe requerida (classe 41), através da exclusão do item ?software para criação e elaboração de formulários jurídicos? (pertencente à classe 9), bem como a inclusão de ressalva no item ?editoração [eletrônica] online.
Sobre a marca
- Titular
- THOMSON REUTERS ENTERPRISE CENTRE GMBH
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 26 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2864IndeferimentoEsta publicação25/11/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)