Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
IMBROCHAVEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
IMBROCHAVEL
- Processo INPI
- 933590008
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada com a exclusão dos itens [Cosméticos; Fantasias; Bodys e Macacões; Espartilhos; Géis; Anéis; Óleos para massagem; Lubrificantes; Lingerie; Vibradores.], conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- A. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2864DeferimentoEsta publicação25/11/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)