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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025

SOLUÇÕES AGROPECUÁRIAS CONFINA AGRONEGÓCIOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
933196393
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação de acordo com a NCL (12) reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas], uma vez que ?comércio de produtos agropecuários? é genérico para fins de classificação. Alternativamente, esclareça quais são os produtos agropecuários efetivamente comercializados. Cumpra em uma única classe e na NCL (12).

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Sobre a marca

Titular
CONFINA REPRESENTACOES E COMERCIO AGROPECUARIO EIRELI
08.897.093/0001-00
Procurador ou escritório
L. M. (pessoa física)
Data de depósito
15 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2876Arquivamento18/02/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2864ExigênciaEsta publicação25/11/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2769Publicação30/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)