SOLUÇÕES AGROPECUÁRIAS CONFINA AGRONEGÓCIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação de acordo com a NCL (12) reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas], uma vez que ?comércio de produtos agropecuários? é genérico para fins de classificação. Alternativamente, esclareça quais são os produtos agropecuários efetivamente comercializados. Cumpra em uma única classe e na NCL (12).
Sobre a marca
- Titular
- CONFINA REPRESENTACOES E COMERCIO AGROPECUARIO EIRELI
- 08.897.093/0001-00
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2864ExigênciaEsta publicação25/11/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)