Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
ChocoFruit
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inclusão dos termos a seguir na especificação para adequação de item genérico à classe solicitada: ?[fornecimento de alimento para consumo imediato, excluído o serviço de entrega e de software]?.
Sobre a marca
- Titular
- KANMIL HENRIQUE CAMARGO SELUQUE
- 08.385.308/0001-04
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 14 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2864DeferimentoEsta publicação25/11/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)