Banco Valor
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito ?Banco comercial [serviços financeiros]?, ?Banco de desenvolvimento [serviços financeiros]?, ?Banco de investimento [serviços financeiros]?, ?Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]?, ?Emissão de títulos de valor?, ?Empréstimos [financiamento]? e ?Empréstimos a prazo? tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas e Microempreendedor Individual (MEI). Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (12) 36, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
Sobre a marca
- Titular
- CHARLES CESAR COUTO
- 44.930.619/0001-70
- Procurador ou escritório
- J. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2864ExigênciaEsta publicação25/11/2025
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)