IBD INTERBRÁS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo para maior adequação ao elemento figurativo do sinal marcário.!! Foi excluído o item ?Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário]? da especificação, para adequação ao inciso XX do art. 124 da LPI, segundo o qual fica vedado o registro de sinal idêntico à marca registrada do mesmo titular, para a mesma especificação. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- INTERBRAS SERVICOS ADUANEIROS E LOGISTICA LTDA.
- 51.786.788/0001-44
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2864DeferimentoEsta publicação25/11/2025
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)