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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025

IBD INTERBRÁS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
929143604
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterado o elemento nominativo para maior adequação ao elemento figurativo do sinal marcário.!! Foi excluído o item ?Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário]? da especificação, para adequação ao inciso XX do art. 124 da LPI, segundo o qual fica vedado o registro de sinal idêntico à marca registrada do mesmo titular, para a mesma especificação. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
INTERBRAS SERVICOS ADUANEIROS E LOGISTICA LTDA.
51.786.788/0001-44
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
11 de janeiro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2875Registro10/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2864DeferimentoEsta publicação25/11/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2731Oposição09/05/2023

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2718Publicação07/02/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)