Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
SORVETERIA PIRAJÁ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240110134 (08/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SORVETERIA FRUTO MINEIRO EIRELI Procurador: M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SORVETERIA FRUTO MINEIRO EIRELI
- 11.579.691/0001-46
- Procurador ou escritório
- Arena Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2864Recurso negadoEsta publicação25/11/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)