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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025

MY JUST

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Processo INPI
925814423
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240115177 (11/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JUST REALTOR CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA - ME Procurador: Fellipe Augusto de Andrade Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento do pedido de registro face às anterioridades 912140615, 906701635, 916696200 e 906702933.

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Sobre a marca

Titular
JUST REALTOR CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA - ME
43.362.142/0001-01
Procurador ou escritório
F. A. (pessoa física)
Data de depósito
21 de fevereiro de 2022
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2864Recurso negadoEsta publicação25/11/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2780Petição16/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2780Recurso16/04/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2766Indeferimento09/01/2024

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2688Oposição12/07/2022

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2672Publicação22/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)