Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
MY JUST
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240115177 (11/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JUST REALTOR CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA - ME Procurador: Fellipe Augusto de Andrade Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento do pedido de registro face às anterioridades 912140615, 906701635, 916696200 e 906702933.
Sobre a marca
- Titular
- JUST REALTOR CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA - ME
- 43.362.142/0001-01
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2864Recurso negadoEsta publicação25/11/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)