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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230136426 (27/03/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SOCIEDADE UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - SUPERO LTDA. Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello
Sobre a marca
- Titular
- ASUNIP ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA PAULISTA
- 09.271.422/0001-76
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2864DespachoEsta publicação25/11/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)