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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025

PANVEL NUTRABEM

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
925058076
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850230087141 (27/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS Procurador: Guerra Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
92.665.611/0001-77
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2888Nulidade12/05/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2875Registro10/02/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2864Recurso providoEsta publicação25/11/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2803Sobrestamento24/09/2024

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2728Recurso18/04/2023

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2712Indeferimento27/12/2022

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2658Publicação14/12/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)