Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
INSTITUTO BRASIL LOGÍSTICA IBL
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850230166212 (12/04/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INTERMODAL BRASIL LOGISTICA LTDA. Procurador: Mara Barbosa Peixoto Detalhes do despacho:ART.124 INCISO XIX DA LPI. REG.(s) 823118673 e 828228914.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO BRASIL LOGÍSTICA IBL
- 23.791.003/0001-96
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2864NulidadeEsta publicação25/11/2025
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)