Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250398969 (23/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS DA SAÚDE - EIRELI Procurador: Sérgio Zanella Coppi
Sobre a marca
- Titular
- CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS DA SAÚDE - EIRELI
- 17.670.901/0001-93
- Procurador ou escritório
- Vmp Verifique Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2864RenovaçãoEsta publicação25/11/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)