Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
ESTAÇÃO VILA bar
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250404221 (28/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CHOPERIA ESTAÇÃO VILA LTDA ME Procurador: Sandro Conrado da Silva
Sobre a marca
- Titular
- CHOPERIA ESTAÇÃO VILA LTDA ME
- 11.136.747/0001-98
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 21 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2864RenovaçãoEsta publicação25/11/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.