(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025

NORD

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
828659508
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250400512 (27/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NORD DRIVESYSTEMS BRASIL LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
NORD DRIVESYSTEMS BRASIL LTDA.
03.259.216/0001-64
Procurador ou escritório
Marcas Marcantes e Patentes
Data de depósito
21 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2864RenovaçãoEsta publicação25/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2342Registro24/11/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2338Deferimento27/10/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2296Petição06/01/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2295Petição30/12/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2055Sobrestamento25/05/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1933Oposição22/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1865Publicação03/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.