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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025

HOSPITAL MÁRIO KRÖEFF

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
827358016
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800250407282 (31/10/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA
32.410.037/0001-84
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
25 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2864RegistroEsta publicação25/11/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2590Renovação25/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2072Registro21/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2062Deferimento13/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2030Exigência01/12/2009

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. RPI nº 1794Publicação24/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.