Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
AUTODELTA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250405362 (29/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FIAT AUTO S.P.A Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- FIAT AUTO S.p.A
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 2 de julho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
6- RPI nº 2864RenovaçãoEsta publicação25/11/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.