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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025

SIMONINI

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
823314464
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250105200 (12/11/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o arresto da presente marca, de acordo com decisão do juízo da 16ª Vara Cível de São Paulo. Processo nº 0055471-21.2025.8.26.0100. Processo INPI n° 52402.015766/2025-26.

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Sobre a marca

Titular
YEGO ASSESSORIA E INTERMEDIAÇÃO LTDA - ME
38.034.907/0001-44
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2864JudicialEsta publicação25/11/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2850Registro19/08/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2787Petição04/06/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2756Petição31/10/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2754Petição17/10/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2206Transferência16/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2009Transferência07/07/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1865Deferimento03/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1600Publicação04/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.